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STJ: União pode pedir falência de empresa devedora, após execução fiscal frustrada

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura



Em recurso interposto pela União contra decisão que extinguiu pedido falimentar sem resolução do mérito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da 3ª Turma entendeu que a Fazenda Pública possui interesse processual para requerer falência de uma empresa devedora. Segundo o STJ, a execução fiscal ocorrida previamente restou frustrada.


Voto da relatora


A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi afirmou que, enquanto vigia o Decreto-Lei 7.661/45, a execução fiscal era instrumento para a cobrança de valores devidos e , a Fazenda não possuía legitimidade para propor ação de falência. No entanto, esse entendimento foi alterado pela Lei n° 14.112/20, permitindo que qualquer credor pudesse habilitar seus créditos. Corrobora com esse posicionamento a tese fixada no Tema 1.092 pela 1ª Sessão, afirmou a Andrighi.


A ministra ainda citou, ainda, a Lei n° 11.101/2005, que legitimou qualquer credor a requerer falência e a Lei n° 14.112/2020, que incluiu o ente público no processo concursal.


Interesse processual


Para a relatora, o interesse processual ficou garantido quando não houve mais meios eficazes para a execução fiscal.


Assim, com essa fundamentação, e diante da execução fiscal frustrada, a magistrada reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda para requerer a falência da empresa devedora.

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