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STJ: é válida a notificação eletrônica para informar cadastro de consumidor

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 horas
  • 1 min de leitura

 



“É válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico para informar abertura de cadastro ou registro em bancos de dados, desde que haja comprovação do envio da notificação e da efetiva entrega ao destinatário.”

Essa é a tese fixada, por unanimidade, no Tema 1.315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso

A discussão ocorreu em torno da exigência prevista no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo determina que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”

Os processos (REsp 2.171.003 e REsp 2.171.177) que deram origem à tese formulada examinavam se a comunicação eletrônica é suficiente para a atender a determinação da norma.

Voto da relatora

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi salientou que diante da evolução tecnológica, as ferramentas digitais têm sido reconhecidas nas relações jurídicas e em comunicações processuais, de modo que as correspondências não se restrinjam apenas ao formato físico.

A relatora ressaltou que o STJ deve decidir de acordo com o avanço legislativo e jurisprudencial da Corte, que por sua vez tem entendido que as comunicações eletrônicas são válidas.

O colegiado unanimemente acompanhou o voto da relatora.

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