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TCU realiza auditoria no sistema de registro de marcas do INPI

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 58 minutos
  • 2 min de leitura



O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no serviço digital de solicitação de registro de marca, de produto ou de serviço disponibilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


Na inspeção, o TCU identificou que o serviço digital não está modernizado suficientemente, de forma a garantir a acessibilidade e a transparência dos procedimentos aos interessados. A auditoria também detectou que a comunicação é excessivamente técnica e fragmentada, faltando orientações claras sobre as exigências, sobre os procedimentos e sobre o acompanhamento de pedidos no Manual de Marcas, que inclusive, é muito extenso (mais de 400 páginas).


Além disso, o tribunal detectou falha no sistema de notificações. Segundo o órgão a ativação manual e envio de alertas genéricos podem ensejar a perda de prazos. O tempo de análise de pedidos também é longo, segundo o tribunal.


Os sistemas utilizados pelo INPI também são pouco integrados, exigindo vários logins, ensejando o retrabalho. Há também problemas de integração com outros sistemas do governo, como os relacionados às validações automáticas. Segundo o TCU, há também restrições para pessoas com deficiências.


O órgão identificou ainda, fragilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, que facilitam a coleta de dados por terceiros e a prática de golpes.


Determinações


O TCU determinou ao INPI o aprimoramento de sua comunicação com a oferta de tutoriais em vídeo e de manuais simples, que expliquem de forma clara, as etapas e normas do registro de marcas, das oposições e respostas às exigências. O prazo para essas diligências é de 180 dias.


O órgão também ordenou que em 45 dias, o instituto apresente um plano de ação com cronograma, prazos e os responsáveis pelas medidas a serem adotadas.

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