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TRF-6 desobriga indústrias de divulgar relatórios salariais

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 26 de set.
  • 1 min de leitura


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O Tribunal Regional Federal (TRF), da 6ª Região suspendeu provisoriamente, a obrigação de publicar relatórios de transparência salarial para todas as indústrias de Minas Gerais com mais de 100 empregados.


A exigência de apresentação de relatórios está prevista no Decreto n° 11.795/2023 e na Portaria MTE 3.714/2023.


Entenda o caso


Proposta pela -Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIMG), a ação teve o objetivo de debater a legalidade das normas (Decreto n° 11.795/2023 e na Portaria MTE 3.714/2023). Segundo a entidade, os normativos infringem disposições da LGPD, por obrigarem a publicização de dados sensíveis.


A entidade também alegou que as normas não atendem os ditames da Lei n° 14.611/2023, que versa sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.


Julgamento


Na 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, o pedido da FIEMG foi indeferido. Já, no TRF, por meio de agravo de instrumento, os argumentos da entidade foram admitidos.


Voto do relator


O desembargador Lincoln Rodrigues de Faria entendeu, em seu voto, que os atos normativos ultrapassam o poder regulamentar ao, por exemplo, determinar a exposição detalhada das remunerações e dos requisitos de promoção dos colaboradores.


O relator ainda salientou que a publicidade de informações salariais pode favorecer práticas anticoncorrenciais entre empresas concorrentes. Com essas justificativas, Faria deu provimento ao agravo de instrumento, confirmando a suspensão da exigência de divulgação dos relatórios.

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