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TST condiciona aumento da penhora do IR à capacidade econômica do sócio

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura



É possível penhorar parcela da restituição do Imposto de Renda (IR) de sócios de empresa para pagar verbas trabalhistas, atendendo requisitos . Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Recurso de Revista julgado na 6ª Turma.


O caso


A ação foi julgada procedente em favor da trabalhadora, porém ela enfrentou dificuldades na localização de bens da empresa suficientes para a satisfação das verbas devidas.


Sob a fundamentação de que a restituição do IR tem origem em diversas fontes e que a legislação somente veda a penhora de salários e proventos, o TRT deferiu parcialmente o pedido, determinando a penhora de apenas 10% dos valores.


No TST


A trabalhadora então recorreu ao TST pretendendo aumentar o percentual para o limite máximo autorizado pelo Código de Processo Civil (CPC):50%.


Em seu voto, o relator do processo ministro Augusto César salientou que o magistrado pode adequar o limite previsto no CPC, de modo que ele seja suficiente para pagar a dívida e garantir a subsistência do devedor.


O ministro também ressaltou que o aumento do percentual deve ser realizado mediante reexame de provas e fatos, pois a decisão do TRT não trazia dados capazes de indicar a real situação financeira das sócias da empresa ou mesmo o valor total da dívida.  Por esses motivos, citando a vedação nesse sentido da Súmula 126 do TST, o ministro negou  o aumento do percentual à credora.

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