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TST: declaração de pobreza é suficiente para garantir gratuidade

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para firmar a orientação de que a declaração de pobreza assinada pela parte é suficiente e válida para comprovar a sua hipossuficiência financeira de modo que possa usufruir da justiça gratuita. No entanto, não deve haver prova em contrário.
A questão foi afetada como recurso repetitivo, de modo que a decisão definitiva possa ser aplicada a todos os casos semelhantes.

O caso

A discussão diz respeito a definição do que seria prova cabível para comprovação de hipossuficiência. Ocorre que após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a prever a gratuidade às pessoas que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (em torno de a R$ 3,1 mil) ou que comprovem a impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais.
Orientações no TST 

Antes da reforma, corroborando com o Princípio do Acesso à Justiça apenas a declaração de insuficiência de recursos era suficiente para a obtenção da gratuidade. No entanto, duas orientações se formaram no TST.

Uma delas afirma que a simples declaração não é suficiente para comprovar a carência financeira da parte. Segundo o relator do processo ministro Breno Medeiros, circunstâncias judiciais como, declaração de imposto de renda ou a falta de registro em carteira de trabalho podem figurar como presunção de miserabilidade.

A outra corrente defende basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para ter direito à gratuidade de justiça. Ficando o ônus de provar a condição para a parte contrária.  Para esta orientação já foi formada maioria no TST.
 
 
 

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