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TST define 17 teses vinculantes sob o rito dos repetitivos

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 17 teses jurídica. As teses foram definidas sob o rito dos repetitivos. O mecanismo é utilizado para uniformizar a interpretação de temas trabalhistas que tenham grande número de processos com a mesma controvérsia jurídica. Com isso, uma maior celeridade deverá ser conferida aos julgamentos e as instâncias inferiores deverão seguir as orientações.


Dentre as teses estão a indenização por supressão de horas extras; validade de controle de ponto sem assinatura e dano moral e verbas rescisórias.


Confira os temas aprovados (com informações do Portal Migalhas - https://www.migalhas.com.br/quentes/430666/tst-define-17-teses-vinculantes-em-rito-repetitivo):


Dispensa após privatização - RR 48-55.2022.5.11.0551


É considerada legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de estatal, mesmo que norma interna anterior à sucessão estabeleça vedações ao desligamento.


Sentença líquida e cálculos - RR 195-19.2023.5.19.0262


A impugnação dos cálculos integrais da sentença líquida deve ser feita por recurso ordinário, sob pena de preclusão.


PPP e prescrição - RR 219-62.2024.5.12.0050


O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é de natureza declaratória e não se submete à prescrição, conforme art. 11, § 1º, da CLT.


Execução contra subsidiário - RR 247-93.2021.5.09.0672


A execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.


Estabilidade da gestante - RR 254-57.2023.5.09.0594


A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de reintegração, não elimina seu direito à indenização referente ao período da estabilidade.


Confissão ficta e prova testemunhal - RR 345-60.2024.5.05.0001


O indeferimento da oitiva de testemunhas com base na confissão ficta por desconhecimento dos fatos não representa cerceamento do direito de defesa.


Validade de controle de ponto sem assinatura - RR 425-05.2023.5.05.0342


A ausência de assinatura do trabalhador nos controles de jornada não anula, por si só, a validade dos registros.


Indenização por supressão de horas extras - RR 499-29.2023.5.10.0016


Mesmo que as horas extras habituais tenham sido reconhecidas somente judicialmente, sua supressão enseja indenização conforme a Súmula 291 do TST, inclusive se decorrente de ajuste à jornada determinada na decisão.


Jornada reduzida para pais de filhos com TEA - RR 594-13.2023.5.20.0006


O empregado público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução da jornada sem compensação ou prejuízo na remuneração, conforme aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei 8.112/90.


Recuperação judicial e multas - RRAg 779-10.2023.5.12.0027


Empresas em recuperação judicial não estão isentas das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferentemente do que ocorre nos casos de falência.


Prova pericial emprestada - RRAg 1000-38.2023.5.23.0107


É permitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que haja identidade de situações e respeito ao contraditório tanto no processo de origem quanto no de destino.


Parcelamento do FGTS - RRAg 1397-69.2023.5.09.0016


O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos.


Base de cálculo da multa do art. 477 - RR 11070-70.2023.5.03.0043


A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.


Dano moral e verbas rescisórias - RR 21391-35.2023.5.04.0271


Apenas o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. É necessária a comprovação de violação concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.


Irrecorribilidade da exceção de pré-executividade - RR 22600-13.2008.5.02.0015


A decisão que rejeita exceção de pré-executividade, quando for interlocutória, não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.


Pensão e salário - RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464


A pensão paga por redução da capacidade laboral, com fundamento no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, pois são verbas de natureza distinta.


Depósito recursal e responsabilidade subsidiária - RR 1001527-87.2021.5.02.0022


O depósito recursal feito pelo devedor principal pode beneficiar o responsável subsidiário, desde que aquele não tenha sido excluído da lide.

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