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TST suspende penhora sobre BPC de idosa

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura



O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio da II Subseção Especializada em Dissídios Individuais suspendeu a penhora de 30% do BPC de uma idosa.


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem de ter sua manutenção garantida pela família. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas depende da comprovação de baixa renda e da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


O caso


A idosa era sócia de uma empresa, e mantinha dívida trabalhista de mais de R$ 17 mil.  Ela foi incluída no polo passivo da ação de execução trabalhista e a penhora do benefício foi determinada para quitar a dívida.


No processo, a mulher afirmou ter sido informada em abril de 2024, que, por ordem judicial, houve a retenção de parte de seu benefício. A idosa alegou, em sua defesa, que desconto estava prejudicando a manutenção de sua subsistência.


No TRT


Afirmando que a questão deveria ser discutida em recurso próprio e não em mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou o pedido à idosa.


No TST


Com isso, a mulher recorreu ao TST, realçando o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) que possibilita a concessão de liminar em mandado de segurança, quando há gravidade nos prejuízos causados.


Voto do relator


O ministro Douglas Alencar, relator do recurso salientou que a utilização do mandado de segurança nesse caso, era excepcionalmente aceitável, pois a medida causaria dano grave à idosa.


Alencar ressaltou que a idosa recebia em 2024, apenas um salário-mínimo, impedindo qualquer desconto, sem que pudesse interferir no seu mínimo existencial. Segundo o ministro, deferir a penhora, violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.


A decisão foi unânime.

 

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